| REC 36/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 4416/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Marcel van Hattem - NOVO/RS | 28/11/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Com base no §8º do art. 95, combinado com o artigo 54 e 144, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro da decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 119/2023 fundamentada no Projeto de Lei n.º 4416/2021. Destaco, de maneira mais detalhada, a ausência de amparo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". |
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| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 25/09/2024 - Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REC n. 36/2023 (Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD)), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Com base no §8º do art. 95, combinado com o artigo 54 e 144, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro da decisão da Presidência que indeferiu a questão de ordem n. 119/2023 fundamentada no Projeto de Lei n.º 4416/2021. Destaco, de maneira mais detalhada, a ausência de amparo regimental na decisão proferida e reforço a necessidade de uma interpretação rigorosa do Regimento Interno". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| 13/12/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/12/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/12/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 20/06/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | O Relator, Dep. Gilson Marques, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 13/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/09/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Mantido o parecer do Relator, Dep. Gilson Marques, PRL 1 CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Marques, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| REC 36/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| 12/12/2023 | Submeta-se ao Plenário, após ter sido ouvida a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 95, § 8º, do Regimento Interno. Publique-se. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário |
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| REC 36/2023 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PRL 1 CCJC => REC 36/2023 | Parecer do Relator | 05/09/2024 | Gilson Marques | Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pelo provimento do Recurso n.º 36, de 2023, no sentido de que seja firmada a seguinte tese: "Proferido em Plenário parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ou Comissão Especial no sentido da integral inadmissibilidade financeiro-orçamentária ou jurídico-constitucional de proposição oriunda do Senado Federal, não havendo a interposição do recurso previsto no art. 54, combinado com o § 4º do art. 58 do Regimento Interno, ocorrerá o arquivamento automático da matéria sem deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados". | ||||||||||||||||||||||||||||||