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PLP 249/2023
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 62/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zé Neto - PT/BA 27/11/2023
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar.
Indexação
Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), inaplicação, sanção, Transferência voluntária, Assistência social.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PLP-62/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PLP n. 249/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer condição para que transferências voluntárias relativas a assistência social sejam excetuadas das sanções de suspensão constantes da referida Lei Complementar".
18/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PLP-62/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
19/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 249/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PLP-62/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)