| PPP 1 CFT => PL 5496/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5496/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Adriana Ventura - NOVO/SP | 21/11/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/11/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/11/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, dos Projetos de Lei nºs 1.842, de 2003, 3.581, de 2004, 6.294, de 2005, 2.117, de 2007, 7.952, de 2010, 170, de 2011, 1.665, de 2011, 3.413, de 2012, 7.666, de 2014, 5.117, de 2016, 6.192, de 2016, 318, de 2019, 435, de 2019, 5.228, de 2019, 6.157, de 2019, 1.867, de 2021, 1.999, de 2022, 411, de 2023 e 2.589, de 2023; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 6.230, de 2009, 6.941, de 2010, 7.556, de 2010, 7.802, de 2014, 1.049, de 2015, 2.094, de 2015, 3.334, de 2015, 5.509, de 2016, 5814, de 2016, 5.841, de 2016 e 133, de 2023; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.496, de 2013, principal, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de todos os apensados que são compatíveis e adequados orçamentária e financeiramente na Comissão de Finanças e Tributação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, e pela rejeição dos projetos que são incompatíveis e inadequados orçamentária e financeiramente. | |||||||||||||||