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PL 5530/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2539/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 17/11/2023
Ementa
Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/11/2023 Apense-se à(ao) PL-2539/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Apensados
Apensados ao PL 5530/2023 (1)
PL 2678/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5530/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, com o objetivo de recrudescer a pena do crime praticado contra a pessoa idosa, acrescendo aumento de pena e majorantes ao Estatuto da Pessoa Idosa".
24/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2539/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
29/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
29/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
02/08/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-2678/2024.
Apensação da proposição PL-2678/2024 à proposição PL-5530/2023.