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EMO 8/2023 CIDOSO
Emenda ao Orçamento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Aliel Machado - PV/PR 17/11/2023
Ementa
Acréscimo de despesa no Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa" (UO: 81101: FUNÇÃO: 14; SUBFUNÇÃO: 241; PROGRAMA: 5815; AÇÃO: 21FZ; VALOR: 25.000.000).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Aprovada, em conjunto com as EMO 1, 2, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17 e 18 , sob a forma da Emenda nº1.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da EMO n. 8/2023 (Emenda ao Orçamento), pelo Deputado Aliel Machado (PV-PR), que: "Acréscimo de despesa no Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa' (UO: 81101: FUNÇÃO: 14; SUBFUNÇÃO: 241; PROGRAMA: 5815; AÇÃO: 21FZ; VALOR: 25.000.000)".
22/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 14:00 Reunião
Aprovada, em conjunto com as EMO 1, 2, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17 e 18 , sob a forma da Emenda nº1.