| EMS 3/2023 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 3/2023 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 16/11/2023 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, que “Cria o protocolo ‘Não é Não’, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Cria o protocolo “Não nos Calaremos”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). |
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| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Criação, Protocolo Não nos calaremos, estabelecimento comercial, bar, restaurante, casa noturna, espetáculo, evento coletivo, evento desportivo, prevenção, violência contra a mulher, Importunação sexual, Atendimento à vítima, direitos, mulher, diretrizes. _ Criação, Selo Não nos Calaremos - Mulheres Seguras, concessão, estabelecimento comercial. _ Alteração, Lei Geral do Esporte (2023), aplicação, Protocolo Não nos Calaremos, segurança, mulher, evento esportivo. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 16/11/2023 | Plenário (PLEN) Apresentação do PL n. 3/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, que “Cria o protocolo ‘Não é Não’, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Cria o protocolo “Não nos Calaremos”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 16/11/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, que “Cria o protocolo ‘Não é Não’, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Cria o protocolo “Não nos Calaremos”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não nos Calaremos – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) ". |
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