Imprimir

PL 5517/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4452/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Silva - PSD/SP 16/11/2023
Ementa
Altera o art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), exigência, Residência médica, Medicina do tráfego, Instituição, credenciamento, Ministério da Educação, Psicologia do trânsito, Conselho Federal de Psicologia (CFP), médico, Psicólogo, Examinador de trânsito, Exame de aptidão física e mental, Avaliação psicológica, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
24/11/2023 Apense-se à(ao) PL-4452/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5517/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Altera o art. 147, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências
".
24/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4452/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
29/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/11/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5517/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
24/11/2023 Apense-se à(ao) PL-4452/2020.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)