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EMO 2/2023 CIDOSO
Emenda ao Orçamento
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Flávia Morais - PDT/GO 16/11/2023
Ementa
Acréscimo de despesa no Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa - UO: 81101: FUNÇÃO: 14; SUBFUNÇÃO: 241; PROGRAMA: 5815; AÇÃO: 21FZ; VALOR: 100.000.000.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Aprovada,em conjunto com as EMO 1, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17 e 18 , sob a forma da Emenda nº1.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO)
Apresentação da EMO n. 2/2023 (Emenda ao Orçamento), pela Deputada Flávia Morais (PDT-GO), que: "Acréscimo de despesa no Programa de promoção do direito de envelhecer e dos direitos humanos da pessoa idosa - UO: 81101: FUNÇÃO: 14; SUBFUNÇÃO: 241; PROGRAMA: 5815; AÇÃO: 21FZ; VALOR: 100.000.000".
22/11/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) - 14:00 Reunião
Aprovada,em conjunto com as EMO 1, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 16, 17 e 18 , sob a forma da Emenda nº1.