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RIC 2736/2023
Requerimento de Informação
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Honaiser - PDT/MA 09/11/2023
Ementa
Requer ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário e sugestão de medida de compensação de alteração legislativa que disponha que não serão computados, no cálculo da renda a que se refere o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a pessoa idosa ou com deficiência da mesma família, o benefício previdenciário no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido a pessoa idosa acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência e a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente do benefício de prestação continuada, no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
22/11/2023 Aprovação pelo Presidente, Dep. Arthur Lira, "ad referendum" da Mesa, do parecer do senhor Deputado Marcos Pereira, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Aprovação pelo Presidente, Dep. Arthur Lira, "ad referendum" da Mesa, do parecer do senhor Deputado Marcos Pereira, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento.
27/12/2023 Primeira Secretaria (1SECM)
Encaminhamento de resposta por meio do sistema Infoleg
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do RIC n. 2736/2023 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Márcio Honaiser (PDT/MA), que "Requer ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário e sugestão de medida de compensação de alteração legislativa que disponha que não serão computados, no cálculo da renda a que se refere o § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a pessoa idosa ou com deficiência da mesma família, o benefício previdenciário no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido a pessoa idosa acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência e a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente do benefício de prestação continuada, no valor de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais".
13/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Designado Relator, Dep. Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), 1º Vice-Presidente
22/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PRL n. 1 MESA (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pereira (REPUBLIC/SP).
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pereira (REPUBLIC-SP), pela aprovação.
Aprovação pelo Presidente, Dep. Arthur Lira, "ad referendum" da Mesa, do parecer do senhor Deputado Marcos Pereira, Primeiro Vice-Presidente, pelo encaminhamento.
22/11/2023 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 23/11/2023
23/11/2023 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento pela 1SECM.
27/11/2023 Primeira Secretaria (1SECM)
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 450/2023, ao Ministro de Estado da Fazenda.
Prazo para Resposta Externas (de 28/11/2023 a 27/12/2023)
29/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - 14:00 Reunião Deliberativa
Ratificado o despacho "ad referendum"
27/12/2023 Primeira Secretaria (1SECM)
Recebimento de resposta conforme Ofício nº 69018/2023/MF, de 26 de dezembro de 2023, do Ministério da Fazenda.
Encaminhamento de resposta por meio do sistema Infoleg