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PL 5451/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1635/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniel Agrobom - PL/GO 09/11/2023
Ementa
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), obrigatoriedade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), titular, Estabelecimento comercial, fatura, cartão de crédito, Instrumento de pagamento pós-pago, conferência, consumidor.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-1635/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
16/11/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
19/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5451/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de obrigar as instituições emissoras de cartão de crédito a discriminar, nas faturas mensais, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário de cada transação lançada, dentre outras informações necessárias à conferência, pelo consumidor, da veracidade dos lançamentos realizados".
14/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1635/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
14/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
16/11/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Recebimento pela CDC.
19/05/2025 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 1635/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5451/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-1635/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)