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PL 5420/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1989/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jorge Solla - PT/BA 08/11/2023
Ementa
Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), aumento, quantitativo, Dirigente sindical, estabilidade provisória, mandato sindical, atuação, Município.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-1989/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/11/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5420/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui § 4º ao art. 522 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar o número de dirigentes sindicais com direito à estabilidade
".
14/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1989/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2023.
17/11/2023 Comissão de Trabalho (CTRAB)
Recebimento pela CTRAB.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5420/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-1989/2011.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)