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PL 5401/2023
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Jardim - CIDADANIA/SP 08/11/2023
Ementa
Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.
Indexação
Alteração, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (2021), proibição, pregão, Contratação pública, obra de engenharia, serviços de engenharia
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2023 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
09/04/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
26/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE).
08/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 5401/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 5401/23, com substitutivo.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) 08/05/2026 -
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 5401/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 5401/23, com substitutivo.


Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
08/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5401/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada".
14/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
16/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
29/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Jilmar Tatto (PT-SP)
30/11/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/12/2023)
12/12/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/11/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
06/03/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Jilmar Tatto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
07/03/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
09/04/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE)
19/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
O Relator, Dep. Fernando Monteiro, deixou de ser membro da Comissão
20/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
26/03/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (PP-PE).
08/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).
Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 5401/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 5401/23, com substitutivo.
12/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/05/2026)
20/05/2026 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/05/2026 a 20/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5401/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2023 Às Comissões de
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5401/2023    Pareceres apresentados
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 5401/2023 Parecer do Relator 08/05/2026 Fernando Monteiro Parecer do Relator, Dep. Fernando Monteiro (PSD-PE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 5401/23; e, no mérito, pela aprovação do PL 5401/23, com substitutivo.
SBT 1 CFT => PL 5401/2023 Substitutivo 08/05/2026 Fernando Monteiro Dispõe sobre a atualização da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a vedação à aplicação da modalidade de pregão para contratações de obras e serviços de engenharia; a vedação da utilização do modo aberto para processar licitações de obras e serviços de engenharia; a inexequibilidade absoluta das propostas cujo valor seja abaixo de 75% (setenta e cinco) por cento do valor orçado; o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o adimplemento das obrigações de pagamento pela Administração, contados do adimplemento da obrigação contratual; assim como a obrigatoriedade, para contratações de obra, do depósito dos recursos necessários em conta vinculada para custear as obrigações de pagamento de cada etapa a ser executada.