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ERD 2 => PL 2721/2023 (Nº Anterior: PL 2721/2023)
Emenda de Redação em Plenário
Acessória de:
PL 2721/2023 (Nº Anterior: PL 6385/2016)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vicentinho Júnior - PP/TO 07/11/2023
Ementa
Dê-se ao art. 2º do Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 2.721, de 2023, a seguinte redação:
“Art. 2º Os órgãos públicos federais da administração direta e as entidades da administração indireta federal, no exercício de suas competências, devem, preferencialmente, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), contratar diretamente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para a prestação e a utilização de serviços postais não exclusivos, definidos expressamente no Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, e na Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978”. (NR)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
07/11/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da ERD n. 2 PLEN (Emenda de Redação em Plenário), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da ERD n. 2 PLEN (Emenda de Redação em Plenário), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO).
07/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.