Imprimir

PL 5379/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 484/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 07/11/2023
Ementa
Altera a Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017, para dispensar os templos religiosos ou igrejas de qualquer culto do pagamento de valor referente à unidade imobiliária regularizada, bem como para simplificar a comunicação dos confrontantes, nas hipóteses que envolverem templos religiosos ou igrejas de qualquer culto.
Indexação
Alteração, lei federal, Regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E), dispensa, pagamento, comunicação, notificação postal, templo religioso, igreja, culto religioso.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-484/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-484/2022
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5379/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Propõe-se a criação do §2º do art. 16 e do §7º do art. 20 da Lei n° 13.465, datada de 11 de julho de 2017. As alterações propostas versam sobre a isenção do pagamento do valor justo da unidade imobiliária regularizada, bem como a dispensa da obrigatoriedade de notificação dos confrontantes por meio de Aviso de Recebimento (AR). Estes benefícios se estendem a templos religiosos ou igrejas, independentemente do culto praticado
".
14/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-484/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
16/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2023.
17/11/2023 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Recebimento pela CAPADR.
26/03/2024 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), para o PL 484/2022, ao qual esta proposição está apensada.
27/08/2024 Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Designado Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), para o PL 484/2022, ao qual esta proposição está apensada.
23/06/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-484/2022
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5379/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/11/2023 Apense-se à(ao) PL-484/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)