| PRL 2 CFT => PL 1800/2021 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1800/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Thiago de Joaldo - PP/SE | 07/11/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CMADS. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/11/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CMADS. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/11/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Thiago de Joaldo (PP-SE), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 1.800/2021, do PL nº 4.035/2021, apensado, na forma do Substitutivo adotado pela CMADS. | |||||||||||||||