Imprimir

SBT 2 CDE => PL 2499/2020
Substitutivo
Acessória de:
PL 2499/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Keniston Braga - MDB/PA 07/11/2023
Ementa
Cria a Área de Livre Comércio do Marajó.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei cria a Área de Livre Comércio do Marajó.
Art. 2º O art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. São criadas, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá/Santana e, no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, a Área de Livre Comércio do Marajó, áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das respectivas regiões".

§ 1º O Poder Executivo demarcará áreas contínuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
§ 2º Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/11/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA).
Tramitação
Data Andamento
07/11/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA).