| SBT 2 CDE => PL 2499/2020 | ||||||||||||||||
| Substitutivo | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2499/2020 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Keniston Braga - MDB/PA | 07/11/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Cria a Área de Livre Comércio do Marajó. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei cria a Área de Livre Comércio do Marajó. Art. 2º O art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. São criadas, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, a Área de Livre Comércio de Macapá/Santana e, no Município de Salvaterra, no Estado do Pará, a Área de Livre Comércio do Marajó, áreas de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das respectivas regiões". § 1º O Poder Executivo demarcará áreas contínuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostamento de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas. § 2º Aplica-se às áreas de livre comércio, no que couber, o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 07/11/2023 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 07/11/2023 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do SBT n. 2 CDE (Substitutivo), pelo Deputado Keniston Braga (MDB-PA). | |||||||||||||||