Imprimir

PL 5327/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 01/11/2023
Ementa
Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2023 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
01/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5327/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acresce artigo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor que a posse de imóvel decorrente de comodato, mesmo quando celebrado entre coproprietários do bem objeto do contrato, jamais será computada para o fim de aquisição da propriedade mediante usucapião sob qualquer de suas espécies
".
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
10/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.