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PL 5325/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2168/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jonas Donizette - PSB/SP 01/11/2023
Ementa
Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995), critério, isenção tributária, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Clínica médica, Sociedade simples, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-2168/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2168/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5325/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a alíneaa do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que não se sujeitam à alíquota de 32% (trinta e dois por cento) de presunção de lucro para efeito de determinação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas os serviços de clínicas médicas, ainda que constituídas sob a forma de sociedades simples, que nelas atuem sócios que detenham habilitação em diferentes áreas da medicina, bem como que atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
".
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2168/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
10/11/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
10/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
09/04/2024 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)., para o PL 2168/2023, ao qual esta proposição está apensada.
08/05/2025 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2168/2023
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5325/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-2168/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)