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PL 5321/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7867/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Denise Pessôa - PT/RS 01/11/2023
Ementa
Dispõe sobre a criação de comissões de boas práticas e combate à violência obstétrica em hospitais e maternidades
Indexação
Maternidade, Hospital, criação, Comissão, Boas práticas, combate, violência obstétrica, diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-7867/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/11/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5321/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a criação de comissões de boas práticas e combate à violência obstétrica em hospitais e maternidades".
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7867/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
10/11/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
10/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5321/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-7867/2017.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)