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PL 5320/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4323/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Sargento Isidório - AVANTE/BA 01/11/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), critério, obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, restituição, valor, consumidor, decorrência, atraso, voo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-4323/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5320/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a obrigatoriedade de compensação proporcional aos consumidores pelas companhias aéreas em caso de atraso de voos superiores a uma hora
".
09/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4323/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
10/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5320/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
09/11/2023 Apense-se à(ao) PL-4323/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)