| PPR 1 CCJC => PL 1434/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1434/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alice Portugal - PCdoB/BA | 31/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011, dos apensados; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação, que saneia a inconstitucionalidade. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011, dos apensados; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação, que saneia a inconstitucionalidade. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011, dos apensados; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação, que saneia a inconstitucionalidade. | |||||||||||||||