| PPR 1 CFT => PL 1434/2011 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 1434/2011 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Alice Portugal - PCdoB/BA | 31/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 2.860, de 2011; nº 3.474, de 2015, nº 6.086, de 2016; nº 6.164, de 2016; nº 8.739, de 2017; nº 9.612, de 2018; nº 10.612, de 2018; nº 258, de 2020; nº 901, de 2020; nº 1.375, de 2020; nº 4.567, de 2020; e nº 2.365, de 2021; nº 2.373, de 2022; nº 2.664, de 2022; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; pela compatibilidade e adequação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2011, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação; pela inadequação e incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras dos Projetos de Lei nº 1.270, de 2015; nº 5.290, de 2020; nº 813, de 2020; nº 1.785, de 2021; nº 4.237, de 2021; nº 4.474, de 2023; nº 4.266, de 2021; nº 1.260, de 2022; nº 267, de 2023; nº 2.756, de 2023; nº 3.765, de 2023; e nº 4.474, de 2023; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011; dos apensados; e da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 2.860, de 2011; nº 3.474, de 2015, nº 6.086, de 2016; nº 6.164, de 2016; nº 8.739, de 2017; nº 9.612, de 2018; nº 10.612, de 2018; nº 258, de 2020; nº 901, de 2020; nº 1.375, de 2020; nº 4.567, de 2020; e nº 2.365, de 2021; nº 2.373, de 2022; nº 2.664, de 2022; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; pela compatibilidade e adequação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2011, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação; pela inadequação e incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras dos Projetos de Lei nº 1.270, de 2015; nº 5.290, de 2020; nº 813, de 2020; nº 1.785, de 2021; nº 4.237, de 2021; nº 4.474, de 2023; nº 4.266, de 2021; nº 1.260, de 2022; nº 267, de 2023; nº 2.756, de 2023; nº 3.765, de 2023; e nº 4.474, de 2023; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011; dos apensados; e da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nº 2.860, de 2011; nº 3.474, de 2015, nº 6.086, de 2016; nº 6.164, de 2016; nº 8.739, de 2017; nº 9.612, de 2018; nº 10.612, de 2018; nº 258, de 2020; nº 901, de 2020; nº 1.375, de 2020; nº 4.567, de 2020; e nº 2.365, de 2021; nº 2.373, de 2022; nº 2.664, de 2022; da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação; pela compatibilidade e adequação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2011, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação; pela inadequação e incompatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras dos Projetos de Lei nº 1.270, de 2015; nº 5.290, de 2020; nº 813, de 2020; nº 1.785, de 2021; nº 4.237, de 2021; nº 4.474, de 2023; nº 4.266, de 2021; nº 1.260, de 2022; nº 267, de 2023; nº 2.756, de 2023; nº 3.765, de 2023; e nº 4.474, de 2023; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nº 1.434, de 2011; dos apensados; e da Emenda nº 1, apresentada perante a Comissão de Educação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação. | |||||||||||||||