| EMC 1/2023 CFT => PL 1411/2021 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1411/2021 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP | 30/10/2023 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 1.411, DE 2021 Disciplina o procedimento para a alienação antecipada de veículo automotor terrestre apreendido na repressão dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao projeto de lei a seguinte redação: |
||||||||||||||||||||
| Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||
| NOVA EMENTA: Disciplina o procedimento para a alienação antecipada de veículo automotor terrestre apreendido na repressão dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e institui mecanismos para evitar a depreciação e a elisão de bens apreendidos ou depositados judicialmente. | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 30/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Apresentação da EMC n. 1/2023 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 30/10/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da EMC n. 1/2023 CFT (Emenda na Comissão), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP). | |||||||||||||||||||