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PL 5271/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helder Salomão - PT/ES 30/10/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.
Indexação
Alteração, Lei dos Cartórios, ausência, cobrança, emolumento, prática, atos, registro civil, pessoa jurídica, adaptação, estatuto, entidade, integrante, Sistema Nacional do Desporto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/11/2023 Às Comissões de
Esporte;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/06/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD 06/06/2024 PÁG 327, Letra A.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão do Esporte (CESPO) 15/05/2024 -
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.



05/06/2024 04:15 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5271/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado
".
08/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Esporte;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/11/2023 Comissão do Esporte (CESPO)
Recebimento pela CESPO.
08/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/11/2023.
30/11/2023 Comissão do Esporte (CESPO)
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ)
01/12/2023 Comissão do Esporte (CESPO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2023)
12/12/2023 Comissão do Esporte (CESPO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
15/05/2024 Comissão do Esporte (CESPO)
Apresentação do PRL n. 1 CESPO (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Lima (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
17/05/2024 Comissão do Esporte (CESPO)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/05/2024)
28/05/2024 Comissão do Esporte (CESPO)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
05/06/2024 Comissão do Esporte (CESPO) - 13:15 Reunião Deliberativa Extraordinária
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Luiz Lima.
Aprovado o Parecer.
05/06/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
05/06/2024 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
05/06/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão do Esporte Publicado em avulso e no DCD 06/06/2024 PÁG 327, Letra A.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5271/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/11/2023 Às Comissões de
Esporte;
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5271/2023    Pareceres apresentados
Comissão do Esporte (CESPO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CESPO => PL 5271/2023 Parecer do Relator 15/05/2024 Luiz Lima Parecer do Relator, Dep. Luiz Lima (PL-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CESPO => PL 5271/2023 Substitutivo 16/05/2024 Luiz Lima Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado. Autor:Deputado HELDER SALOMÃO Relator:Deputado LUIZ LIMA I - RELATÓRIO O Projeto de Lei nº 5.271, de 2023, do Senhor Deputado Helder Salomão, altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado. regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios). A alteração proposta consiste na inclusão de art. 45-A no referido diploma legal, com a seguinte redação:
PAR 1 CESPO => PL 5271/2023 Parecer de Comissão 05/06/2024 Comissão do Esporte Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado.
SBT-A 1 CESPO => PL 5271/2023 Substitutivo adotado pela Comissão 05/06/2024 Comissão do Esporte Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a cobrança de emolumentos pela prática de atos relativos ao registro civil das pessoas jurídicas de direito privado