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EMC-A 2 CASP => PL 1189/2023
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 1189/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Administração e Serviço Público 30/10/2023
Ementa
Emenda n° 2 adotada na Comissão ao Projeto de Lei n° 1189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação da EMC-A n. 2 CASP (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
30/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Apresentação da EMC-A n. 2 CASP (Emenda Adotada pela Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público.