| PAR 1 CASP => PL 2329/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 2329/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Administração e Serviço Público | 30/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Comissão ao Projeto de Lei n° 2329/2015 - Acrescenta o § 8º ao art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para estabelecer preferência aos policiais quando da alienação de viaturas de seus respectivos órgãos de segurança pública na modalidade de leilão, nos termos que disciplina. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/10/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) Apresentação do PAR n. 1 CASP (Parecer de Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/10/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PAR n. 1 CASP (Parecer de Comissão), pela Comissão de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||