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PL 5241/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1002/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rafael Brito - MDB/AL 27/10/2023
Ementa
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha eleitoral.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/11/2023 Apense-se à(ao) PL-1002/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5241/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha eleitoral".
06/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1002/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
07/11/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2023.
29/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 545/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o Projeto de Lei nº 5.241/2023, que altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para tipificar o crime de divulgação de deep fake durante período de campanha
eleitoral
".