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PL 5177/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4319/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Rodolfo - PL/PE 25/10/2023
Ementa
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), transformação, Crime hediondo, Tráfico de crianças, Tráfico de pessoas, Menor de idade, Exploração sexual, Ato libidinoso, Criança, Corrupção de menores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/10/2023 Apense-se à(ao) PL-4789/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/12/2023 Plenário (PLEN)
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 5177/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente)
".
25/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQ n. 3681/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) e outros, que "Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 5177, de 2023, altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente)".
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4789/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
31/10/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
31/10/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
05/12/2023 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Coronel Fernanda (PL-MT), para o PL 4319/2020, ao qual esta proposição está apensada.
06/12/2023 Plenário (PLEN)
Em face da aprovação do Projeto de Lei nº 2.144, de 2023, apensado, esta proposição fica prejudicada (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/12/2023 - 13h55 - 261ª Sessão).
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5177/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/10/2023 Apense-se à(ao) PL-4789/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5177/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3681/2023 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 25/10/2023 Fernando Rodolfo Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 5177, de 2023, altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondos os crimes de tráfico de menores (art. 149-A, § 1º, inciso II, do Código Penal), submissão de menor à exploração sexual (art. 244-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio à criança com o fim de realizar ato libidinoso (art. 241-D, caput e parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente).