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PL 5168/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2160/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Junior Lourenço - PL/MA 25/10/2023
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Indexação
Alteração, Lei da Alimentação Escolar (2009), atualização, anual, valor per capita, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/10/2023 Apense-se à(ao) PL-2160/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/11/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5168/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 11.947, de 2009, dispondo sobre a atualização anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. ".
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2160/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
31/10/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
06/11/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5168/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/10/2023 Apense-se à(ao) PL-2160/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)