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PL 5120/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2280/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ricardo Abrão - UNIÃO/RJ 24/10/2023
Ementa
Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/10/2023 Apense-se à(ao) PL-2280/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5120/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Altera o § 9º-B do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a liberação de veículo flagrado com irregularidade que não possa ser sanada no local da infração".
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2280/2021.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
31/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
31/10/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.