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PAR 1 CPD => PL 1121/2023
Parecer de Comissão
Acessória de:
PL 1121/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência 23/10/2023
Ementa
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/10/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Tramitação
Data Andamento
23/10/2023 Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD)
Apresentação do PAR n. 1 CPD (Parecer de Comissão), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.