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PRL 2 CCJC => PL 6430/2009
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 6430/2009
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lucas Redecker - PSDB/RS 26/09/2023
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.650/2010, 2.398/2011, 2.425/2011, 6.074/2013, 1.318/2015, 1.525/2015, 3.275/2023, 1.049/2019, 3.357/2021, 4.110/2015, 434/2019, 1.424/2021, 1.879/2019, 1.255/2023, 1.180/2022, 2.915/2023, 4.301/2020 e 1.612/2021, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 6.195/2013, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.650/2010, 2.398/2011, 2.425/2011, 6.074/2013, 1.318/2015, 1.525/2015, 3.275/2023, 1.049/2019, 3.357/2021, 4.110/2015, 434/2019, 1.424/2021, 1.879/2019, 1.255/2023, 1.180/2022, 2.915/2023, 4.301/2020 e 1.612/2021, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 6.195/2013, apensado.
Tramitação
Data Andamento
26/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.650/2010, 2.398/2011, 2.425/2011, 6.074/2013, 1.318/2015, 1.525/2015, 3.275/2023, 1.049/2019, 3.357/2021, 4.110/2015, 434/2019, 1.424/2021, 1.879/2019, 1.255/2023, 1.180/2022, 2.915/2023, 4.301/2020 e 1.612/2021, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 6.195/2013, apensado.