| EMR 1 CDE => PLP 164/2021 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 164/2021 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rodrigo Valadares - UNIÃO/SE | 19/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| EMENDA Nº Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte redação: "Art.2º " Acrescente-se § 6º ao art. 17 da Lei Complementar n°123, de 2006, com a seguinte redação: “Art.17................................................................................................................................................................... 6º Na hipótese de débito com o INSS, prevista no inciso V, o disposto no caput só se aplica após decorrido prazo de 36 (trinta e seis) meses da constatação do débito, sem ter havido regularização. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/10/2023 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/10/2023 | Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE). | |||||||||||||||