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EMR 1 CDE => PLP 164/2021
Emenda de Relator
Acessória de:
PLP 164/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rodrigo Valadares - UNIÃO/SE 19/10/2023
Ementa
EMENDA Nº
Dê-se ao art.2º do projeto a seguinte redação:
"Art.2º " Acrescente-se § 6º ao art. 17 da Lei Complementar n°123, de 2006, com a seguinte redação:
“Art.17...................................................................................................................................................................
6º Na hipótese de débito com o INSS, prevista no inciso V, o disposto no caput só se aplica após decorrido prazo de 36 (trinta e seis) meses da constatação do débito, sem ter havido regularização.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/10/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
Tramitação
Data Andamento
19/10/2023 Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE)
Apresentação da EMR n. 1 CDE (Emenda de Relator), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).