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PFC 50/2023
Proposta de Fiscalização e Controle
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Origem: PROC 53/2023 CFFC
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bolsonaro - PL/SP 18/10/2023
Ementa
Propõe fiscalização e controle na Caixa Econômica Federal, no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e Orçamento e no Banco Central do Brasil, em razão de depósitos judiciais classificados como receita primária pelo Poder Executivo nas estatísticas fiscais.
Indexação
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), Caixa Econômica Federal (CEF), Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento e Orçamento, Banco Central do Brasil (Bacen), Classificação da receita orçamentária, Depósito judicial, Poder Executivo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da PFC n. 50/2023 (Proposta de Fiscalização e Controle), pelo Deputado Eduardo Bolsonaro (PL/SP), que "Propõe fiscalização e controle na Caixa Econômica Federal, no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e Orçamento e no Banco Central do Brasil, em razão de depósitos judiciais classificados como receita primária pelo Poder Executivo nas estatísticas fiscais".
19/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 252/2023-CFFC, da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que encaminha Proposta de Fiscalização e Controle de autoria do Deputado Eduardo Bolsonaro, que "Propõe fiscalização e controle na Caixa Econômica Federal, no Ministério da Fazenda, no Ministério do Planejamento e Orçamento e no Banco Central do Brasil, em razão de depósitos judiciais classificados como receita primária pelo Poder Executivo nas estatísticas fiscais."