| PL 5047/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Devolvida ao(à) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Delegada Adriana Accorsi - PT/GO | 18/10/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| INSERE O ART. 3º-A NA LEI Nº 14.432, DE 3 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA, A SER REALIZADA NO MÊS DE MAIO DE CADA ANO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, COM AÇÕES EFETIVAS DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA INSTITUIR A FLOR MARGARIDA COMO O SÍMBOLO DO COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES NO BRASIL. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se. |
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| 14/11/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/11/2023. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 18/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 5047/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil. ". | ||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 4987/2023) de autoria da mesma parlamentar. Publique-se. | ||||||||||||||||||||||
| 14/11/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/11/2023. | ||||||||||||||||||||||