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ESB 1/2023 CDC => PL 2919/2022
Emenda ao Substitutivo
Acessória de:
PL 2919/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Vinicius Carvalho - REPUBLIC/SP 17/10/2023
Ementa
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI Nº 2.919, de 2022

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências" para considerar como prática abusiva o não fornecimento de nota fiscal, ordem de serviço, contrato ou documentos equivalentes, ou suas respectivas segundas vias, relativos à venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-los em desacordo com a legislação, sob pena de constituir crime contra a ordem tributária.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
17/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da ESB n. 1/2023 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/10/2023 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC)
Apresentação da ESB n. 1/2023 CDC (Emenda ao Substitutivo), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP).