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PLN 41/2023 CN
Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 14782/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Presidência da República 16/10/2023
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14782/2023. DOU 27/12/23 PÁG 24 COL 01. Edição Extra A
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/10/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do PLN n. 41/2023 (Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar), pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária Vigente".
21/11/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA
23/11/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
CRONOGRAMA ALTERADO
28/11/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 7 (sete) emendas.O avulso será publicado no DCN de 30.11.2023.
05/12/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
A Presidente propôs a inclusão na Pauta do Relatório Final apresentado ao PLn 29/2023-CN (LOA 2024) e dos Relatórios apresentados aos PLNs 27, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41, tendo em vista acordo firmado no Colegiado de Líderes, e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 3 (três) dias úteis, de sua distribuição.
Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas
Relatório lido pelo Relator ad hoc, senador Izalci Lucas
Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitidas as Emendas de números 01, 02, 05, 06 e 07, indicadas pelo Relator no seu voto.
Iniciada a Discussão e o prazo de Destaques
Não houve discussão nem Destaques
Encerrada a Discussão
Aprovado.
19/12/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Designado Relator, Dep. Marx Beltrão (PP-AL)
20/12/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Dep. Marx Beltrão
VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 41/2023-CN na forma proposta pelo Poder Executivo, e, pela rejeição das emendas de nº's 03 e 04, e pela inadmissibilidade das emendas 01, 02, 05, 06 e 07.
27/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14782/2023. DOU 27/12/23 PÁG 24 COL 01. Edição Extra A
06/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 21/2024-CN que comunica restituição de autógrafo do PLN 41/2023, sancionado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLN 41/2023 CN    Pareceres apresentados
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => PLN 41/2023 CN Relatório do Relator (CMO) 20/12/2023 Marx Beltrão VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 41/2023-CN na forma proposta pelo Poder Executivo, e, pela rejeição das emendas de nº's 03 e 04, e pela inadmissibilidade das emendas 01, 02, 05, 06 e 07.