| PLN 39/2023 CN | |||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Transformado na Lei Ordinária 14783/2023 | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Presidência da República | 16/10/2023 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 784.013.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 27/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14783/2023. DOU 28/12/23 PÁG 01 COL 01. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 16/10/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PLN n. 39/2023 (Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar), pela PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, que: "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 784.013.628,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente". | ||||||||||||||||||||
| 21/11/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
| 23/11/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | CRONOGRAMA ALTERADO | ||||||||||||||||||||
| 28/11/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 32 (trinta e duas) emendas. O avulso será publicado no DCN de 30.11.2023. | ||||||||||||||||||||
| 05/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30 | ||||||||||||||||||||
| • | A Presidente propôs a inclusão na Pauta do Relatório Final apresentado ao PLn 29/2023-CN (LOA 2024) e dos Relatórios apresentados aos PLNs 27, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41, tendo em vista acordo firmado no Colegiado de Líderes, e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 3 (três) dias úteis, de sua distribuição. Em votação, a quebra de interstício e a inclusão na pauta foram aprovadas Relatório lido pelo Relator, deputado João Carlos Bacelar |
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| • | Em conformidade com o disposto no § 2° do Art.146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitidas as Emendas de números 4, 5, 6, 8, 11, 13, 18 e 19, indicadas pelo Relator no seu voto. Iniciada a Discussão Não houve Discussão |
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| • | Encerrada a Discussão | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
| 19/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA) | ||||||||||||||||||||
| 20/12/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pelo Dep. João Carlos Bacelar | ||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei nº 39/2023-CN, na forma do Substitutivo apresentado que incorpora parcialmente a solicitação de alteração do PLN apresentada pelo Ministério do Planejamento, por meio do Oficio SEI nº 5204/2023/MPO, majorando assim o crédito suplementar em R$ 85.000.000,00, como também incorpora integralmente a solicitação de alteração apresentada por meio do Ofício SEI nº 5700/2023/MPO, que não provoca mudanças quantitativas no crédito. Com a aprovação do Substitutivo, o crédito suplementar passará de R$ 784.013.628,00 para R$ 869.013.628,00. Quanto às 32 (trinta e duas) emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela INADMISSIBILIDADE as de nºs 4, 5, 6, 8, 11, 13, 18 e 19, APROVADA a de nº 7, APROVADA PARCIALMENTE as de nºs 12, 20, 21 e 22 e REJEITADAS as de nºs 1, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 23 a 32 e RETIRADAS pelo autor as de nºs 2 e 3. |
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| 27/12/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Transformado na Lei Ordinária 14783/2023. DOU 28/12/23 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||
| 06/02/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 19/2024-CN que comunica restituição de autógrafo do PLN 39/2023, sancionado. | ||||||||||||||||||||