| PRL 3 CCJC => PL 7576/2006 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7576/2006 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Antonio Carlos Rodrigues - PL/SP | 09/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados; | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados; |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nºs 3.229/2008, 3.901/2004, 4.558/2004, 537/2007, 3.052/2008, 6.213/2009, 1.333/2011, 4.217/2004 e 2.837/2011, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 3.493/2004, 2.985/2011, 3.316/2004, 2.341/2011 e 5.967/2013, apensados; | |||||||||||||||