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PL 4876/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 10223/2018
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pompeo de Mattos - PDT/RS 06/10/2023
Ementa
Dá nova redação ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -  Código de Processo Civil.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil (2015), impenhorabilidade, recursos públicos, Fundo partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), recebimento, partido político.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
25/10/2023 Apense-se à(ao) PL-10223/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 4876/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Dá nova redação ao art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil".
25/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-10223/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
26/10/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
26/10/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4876/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/10/2023 Apense-se à(ao) PL-10223/2018.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)