| PL 4865/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 3576/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Marcos Soares - UNIÃO/RJ | 05/10/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais sediados nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, que não tenham cédulas ou moedas para devolução do troco, com o consentimento expresso do consumidor, efetivar a doação Entidades Filantrópicas de Defesa e Proteção Animal. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, estado (ente federado), município, Distrito Federal (Brasil), ausência, cédula, moeda, devolução, troco, consentimento, consumidor, realização, doação, entidade filantrópica, defesa, proteção animal, finalidade. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Apense-se à(ao) PL-3576/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) para reexame do parecer., para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada. |
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| 07/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (UNIÃO-MA), para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 05/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 4865/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais sediados nos Estados, Municípios e no Distrito Federal, que não tenham cédulas ou moedas para devolução do troco, com o consentimento expresso do consumidor, efetivar a doação Entidades Filantrópicas de Defesa e Proteção Animal. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-3576/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 26/10/2023 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CPASF. | ||||||||||||||||||||||||
| 26/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/05/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 25/06/2024 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS) para reexame do parecer., para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2026 | Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família | ||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Josivaldo Jp (UNIÃO-MA), para o PL 3576/2023, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 4865/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 25/10/2023 | Apense-se à(ao) PL-3576/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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