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RAT 13 CMO => PLN 29/2023 CN
Relatório Setorial
Situação:
Não Definido
Acessória de:
PLN 29/2023 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Castro Neto - PSD/PI 05/10/2023
Ementa
VOTO: pela aprovação do PLN 29/2023, do Congresso Nacional, na parte referente aos órgãos da Área Temática XIII - Defesa, com as alterações oriundas das emendas aprovadas e aprovadas parcialmente, bem como dos cancelamentos realizados conforme discriminado nos anexos deste Parecer.
- Aberto prazo para apresentação de destaque pelo SIDEST.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/10/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do RAT n. 13 CMO (Relatório Setorial), pelo Deputado Castro Neto (PSD-PI).
Tramitação
Data Andamento
05/10/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do RAT n. 13 CMO (Relatório Setorial), pelo Deputado Castro Neto (PSD-PI).
05/12/2023 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
A Presidente propôs ao Plenário a inclusão na Pauta dos Relatórios Setoriais das áreas II Saúde e XIII: Defesa, tendo em vista acordo firmado no Colegiado de Líderes e consultou o Plenário sobre a possibilidade de votação dessas proposições, a despeito do previsto no Art. 128 da Resolução nº 1 de 2006 do Congresso Nacional, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. A inclusão na pauta e a quebra do prazo foram APROVADAS.
Relatório lido pelo Relator Setorial
O Presidente em exercício, senador Marcelo Castro iniciou a Discussão e o prazo de entrega de Destaques, conforme estabelece o inciso I do art. 60 do Regulamento Interno da CMO.
Discutiram os deputados carlos Henrique Gaguim e Gilvan Maximo e a senadora Professora Dorinha Seabra
O Presidente em exercício encerrou a Discussão e o prazo de entrega de Destaques. Não houve Destaques.
Em conformidade com o disposto no parágrafo 2° do art. 146, da Resolução n°1, de 2006, do Congresso Nacional, a Presidente declarou inadmitidas as emendas de nºs 50270003 e 50010008, indicadas pelo Relator no seu relatório.
Aprovado.