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PEP 1 CFT => PL 4426/2023
Parecer às Emendas de Plenário
Acessória de:
PL 4426/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Figueiredo - PDT/CE 04/10/2023
Ementa
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, com aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas apresentadas, com exceção das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, que são adequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário, assim como a Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/10/2023 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, com aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas apresentadas, com exceção das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, que são adequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário, assim como a Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
04/10/2023 Plenário (PLEN)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, com aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária das Emendas apresentadas, com exceção das Emendas de Plenário nºs 2, 3, 4, 10, 14, 21, 25, 28, 30, 34, 36, 38, 39, 43, 45, 46, 47 e 48, que são adequadas do ponto de vista financeiro e orçamentário, assim como a Subemenda Substitutiva adotada pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.