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PRL 2 CFT => PL 3443/2021
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3443/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 04/10/2023
Ementa
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Emenda nº 1/2023 da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CPASF, com substitutivo, pela rejeição da Emenda nº 1/2023 da CFT.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/10/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Emenda nº 1/2023 da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CPASF, com substitutivo, pela rejeição da Emenda nº 1/2023 da CFT.
Tramitação
Data Andamento
04/10/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do PRL n. 2 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 3.443/2021, das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Emenda nº 1/2023 da CFT; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 3.443/2021, e das Emendas nºs 1 e 2 Adotadas pela CPASF, com substitutivo, pela rejeição da Emenda nº 1/2023 da CFT.