| PL 2375/2022 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 1271/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Senado Federal - Margareth Buzetti - PSD/MT | 03/10/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, exercício profissional, designer de interiores, reconhecimento, titular, diploma de graduação, educação superior, design de interiores, registro, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). _Regulamentação profissional, Técnico em design de interiores, titular, Diploma de conclusão de curso, curso técnico, design de interiores. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Apense-se à(ao) PL-1271/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício nº 930/2023 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.375, de 2022, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que 'dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências', para definir as respectivas formações". | ||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2375/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016, que “dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências”, para definir as respectivas formações". | ||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1271/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Trabalho (CTRAB) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CTRAB. | ||||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/10/2023. | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2375/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 09/10/2023 | Apense-se à(ao) PL-1271/2023.Esclareço que, em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade (Art. 151, II, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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