| PRL 3 CCJC => PL 167/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 167/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Marangoni - UNIÃO/SP | 03/10/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 2.652/2019, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1 a 3, de 2023. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 03/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 2.652/2019, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1 a 3, de 2023. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 03/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 3 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 2.652/2019, apensado, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade das Emendas apresentadas na Comissão de nºs 1 a 3, de 2023. | |||||||||||||||