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PRL 1 CCJC => CON 5/2023
Parecer do Relator
Acessória de:
CON 5/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helder Salomão - PT/ES 29/09/2023
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
29/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.
Tramitação
Data Andamento
29/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.