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MPV 1189/2023
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 27/09/2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Indexação
Poder Executivo, Subvenção econômica, Mutuário, empreendedor, Dano material, operação de crédito, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Município, Rio Grande do Sul, inundação, Calamidade pública. _ Alteração, Lei Federal, ampliação, Fundo Garantidor de Operações (FGO), Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI), criação, Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para Atendimento à Catástrofe Ocorrida em Setembro de 2023 em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS (Peac-FGI Crédito Solidário RS), diretrizes.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012).
Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023.
Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024.
27/09/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/09/2023 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
27/09/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012).
Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023.
Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024.
16/11/2023 Plenário (PLEN)
Ato n. 75, de 16/11/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 16/11/2023 - Seção 1 - Página 3)
06/03/2024 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
08/03/2024 Plenário (PLEN)
Ato n. 8, de 08/03/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1189, de 2023, no dia 05 de fevereiro do corrente ano (DOU de 08/03/2024 - Seção 1 - página 01)
08/03/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 59/2024-CN que  comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1189/2023.
07/05/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 73/2024-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1189/2023.