| MPV 1189/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 27/09/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS. | |||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo, Subvenção econômica, Mutuário, empreendedor, Dano material, operação de crédito, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Município, Rio Grande do Sul, inundação, Calamidade pública. _ Alteração, Lei Federal, ampliação, Fundo Garantidor de Operações (FGO), Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI), criação, Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para Atendimento à Catástrofe Ocorrida em Setembro de 2023 em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS (Peac-FGI Crédito Solidário RS), diretrizes. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
| Prazos | |||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012). Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023. Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024. |
27/09/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 27/09/2023 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
| 27/09/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 27/09/2023 a 03/10/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012). Sobrestar Pauta: a partir de 11/11/2023. Congresso Nacional: 27/09/2023 a 25/11/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/03/2024. |
||||||||||||||||||||||
| 16/11/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 75, de 16/11/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 16/11/2023 - Seção 1 - Página 3) | ||||||||||||||||||||||
| 06/03/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Perda de eficácia na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 8, de 08/03/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1189, de 2023, no dia 05 de fevereiro do corrente ano (DOU de 08/03/2024 - Seção 1 - página 01) | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 59/2024-CN que comunica término de prazo integral de vigência da MPV 1189/2023. | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 73/2024-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1189/2023. | ||||||||||||||||||||||