| CON 5/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Consulta | ||||||||||||||||||||||||
| Origem: | PROC 480/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 26/09/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a existência de "qualquer problema e/ou óbice e/ou vedação legal, de qualquer ordem ou natureza, que impeça a Deputado Federal de licenciar-se de seu cargo parlamentar tão apenas para tomar posse no cargo público efetivo". |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
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| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Numere-se como consulta e submeta-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do 32, IV, "c" e "p", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovado o Parecer. |
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| 10/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/10/2023, Letra A. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (22) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 29/09/2023 - Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual. 10/10/2023 05:30 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 26/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o ofício nº 87/2023 da Deputada DANDARA TONANTZIN SILVA CASTRO, que solicita Consulta Administrativa. | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da CON n. 5/2023 (Consulta), pelo PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, que "Consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a existência de 'qualquer problema e/ou óbice e/ou vedação legal, de qualquer ordem ou natureza, que impeça a Deputado Federal de licenciar-se de seu cargo parlamentar tão apenas para tomar posse no cargo público efetivo'". |
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| • | Numere-se como consulta e submeta-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nos termos do 32, IV, "c" e "p", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publique-se. | |||||||||||||||||||||||
| 27/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES) | |||||||||||||||||||||||
| 27/09/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 28/09/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 29/09/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual. | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Capitão Alberto Neto e Gilson Marques, em razão da ausência dos autores. | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão e de Votação Nominal do Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, Vice-líder do PL, em razão da ausência do autor. | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Votação e de Votação Nominal do Adiamento de Votação, de autoria dos Deputados Gilson Marques, Vice-líder da Minoria e Capitão Alberto Neto, Vice-líder do PL, em razão da ausência dos autores. | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal do Parecer de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, em razão da ausência do autor. | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Capitão Alberto Neto e Gilson Marques, em razão da ausência dos autores. | |||||||||||||||||||||||
| 10/10/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 11/10/2023, Letra A. | |||||||||||||||||||||||